Na sequência do singular ano de 2017 no que a incêndios ocorridos em áreas com ocupação florestal diz respeito, e em virtude da informação divulgada no início de 2018, constata-se que a mesma terá sido assimilada de forma relativamente difusa.
Recorde-se que as diretrizes a implementar são, na sua larga maioria, ações já previstas no DL n.º 124/2006, de 28 de junho, revistas na sua quinta alteração dada pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, e pelo DL n. 10/2018, de 14 de fevereiro.
Não se pretendendo efetuar uma interpretação da legislação, visa-se apenas que o leitor possa complementar as suas informações e como tal poder atuar de forma consciente no processo de gestão de combustível, vulgarmente chamado de limpeza de matos/matas.
Conceitos
Aglomerado populacional é o conjunto de edifícios contíguos ou próximos, distanciados no máximo 50 m e com dez ou mais fogos;
Edifício é a construção permanente com acesso independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes meeiras que vão das fundações à cobertura, destinada à utilização humana ou a outros fins.
Proprietários e outros produtores florestais são os proprietários, usufrutuários ou arrendatários que administrem os terrenos que integram os espaços florestais.
Período crítico é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais.
Gestão de combustível é a criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical de combustíveis nos espaços rurais, através da remoção parcial ou total da vegetação.
Rede de faixas de gestão de combustível é o conjunto de parcelas lineares de território, estrategicamente localizadas, onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, com o objetivo principal de criar oportunidades para o combate em caso de incêndio rural e de reduzir a suscetibilidade ao fogo.
Estas redes de faixas de gestão de combustíveis estão hierarquicamente definidas e classificam-se em:
- Redes primárias de faixas de gestão de combustível de interesse regional e desenvolvem-se nos espaços rurais;
- Redes secundárias de faixas de gestão de combustível de abrangência municipal ou local, no âmbito da proteção civil de populações e infraestruturas;
- Redes terciárias de faixas de gestão de combustível de relevância local e incidem nas redes viária, elétrica e divisional das parcelas florestais ou agroflorestais. Neste âmbito, importa detalhar a informação referente às redes secundárias. Neste contexto, são variadas as entidades responsáveis pela execução das ações de gestão de combustíveis. De acordo com a tipologia de área em questão, daremos ênfase às intervenções a implementar pelos proprietários ou arrendatários de terrenos.
Terrenos confinantes a edificações
Os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com as seguintes dimensões:
a) Largura não inferior a 50 m, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
No que a timings diz respeito, as intervenções devem decorrer entre o final do período crítico do ano anterior e 30 de abril de cada ano. Em caso de incumprimento as autoridades notificam os responsáveis pelos trabalhos. Uma vez verificado o incumprimento, a câmara municipal poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível podendo-se fazer ressarcir.
Na ausência de intervenção até 31 de maio de cada ano, os proprietários de edifícios inseridos nestas áreas podem substituir-se aos proprietários de terrenos florestais, procedendo à gestão de combustível, mediante comunicação prévia aos proprietários e, na falta de resposta em dez dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos, num prazo não inferior a cinco dias.
Em caso de substituição, os proprietários de terrenos florestais são obrigados a permitir o acesso dos proprietários dos edifícios confinantes aos seus terrenos e a ressarci-los.
Terrenos confinantes a aglomerados populacionais
Os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos confinantes a aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e definidos nos PMDFCI, são obrigados a efetuar a gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 100 m, podendo outra amplitude ser definida nos respetivos PMDFCI.
Verificando-se até ao dia 30 de abril de cada ano o incumprimento das tarefas referidas, compete à câmara municipal, até 31 de maio de cada ano, a realização dos trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, podendo delegar esta competência na junta de freguesia.
Metodologia das intervenções
Os critérios de carácter geral a implementar nas faixas de gestão de combustíveis envolventes aos edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas, devem ser cumpridos cumulativamente:
Ao nível do estrato arbóreo, devem ser garantidas as seguintes condições:
- A distância entre copas de árvores deve ser no mínimo de 4 m, sendo que em povoamentos de pinheiro-bravo ou de eucalipto passam a ser no mínimo de 10 m;
- Os troncos devem estar desprovidos de ramos até 50% da altura da árvore até que esta atinja os 8 m;
- Nos troncos das árvores com altura superior a 8 m a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo. Ao nível dos arbustos e da vegetação rasteira, o volume total de biomassa não pode superar 2000 m³/ha, devendo cumulativamente serem cumpridas as seguintes condições:
- A descontinuidade horizontal dos combustíveis entre a infraestrutura e o limite externo da faixa de gestão de combustíveis;
- A altura máxima da vegetação (no estrato arbustivo, a altura máxima da vegetação até 50 cm; no estrato subarbustivo, a altura máxima da vegetação até 20 cm);
- Os estratos arbóreo, arbustivo e subarbustivo remanescentes devem ser organizados espacialmente para evitar a continuidade vertical dos diferentes estratos combustíveis.
Os critérios de carácter específico a implementar nas faixas envolventes a edifícios, além dos anteriormente indicados, são cumulativamente os seguintes:
- As copas de árvores e arbustos deverão estar a mais de 5 m da edificação, excecionalmente, no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico, pode admitir-se uma distância inferior a 5 m, desde que seja assegurada a descontinuidade horizontal e vertical de combustíveis e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício;
- Sempre que possível, deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1-2 metros de largura, circundando todo o edifício;
- Não poderão estar armazenadas lenhas, madeiras ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola.
A anuência popular relativa a estas medidas visa a proteção não só da gestão dos espaços agroflorestais, mas sobretudo a preservação das condições de vida das populações, sobretudo as de índole rural.
Compete à comunidade de forma generalizada contribuir para a sua implementação.
Para mais informações sobre o PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios): Aqui
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